OS POSITIVOS

todos na rua

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look to steal money

Quarentados, sitiados, e não muito chateados por isso porque nada de muito diferente além de casa cheia toda a hora. Fazemos a nossa parte, queremos que isto acabe, e fazemos a nossa parte a propósito de quanto tudo isto acaba — afinal, a melhor parte. Do decreto, artigo 4º onde enumeram os direitos parcialmente suspensos. Aquele "parcialmente"? Esse significa qualquer outra coisa menos o que esperam quando chegamos à última linha (*) E deixem aos P+ para se ocuparem do que vem em último :)

g) Direito de resistência: fica impedido todo e qualquer ato de resistência ativa ou passiva às ordens emanadas pelas autoridades públicas competentes em execução do presente estado de emergência.
in "Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020 " 18 mar 2020

pouco imparcial...

Com o devido distanciamento (social) à situação: que desenvolvimentos esperam os nossos governantes para preventivamente acharem necessário acrescentar essa alínea específica sobre toda a legislação já existente de respeito e obediência à autoridade?

Recordando: ainda estamos a pensar “vírus”? Ou já a precaver o dia seguinte quando os concidadãos preferem arriscar uma pandemia porque a opção parece-lhes francamente pior que morte por sufocação literal — ou sem opção sequer?

O who, what, when, e how vão ser esticados muito além da presente crise e bem para dentro da próxima no downturn económico que se segue e desemprego de encher as ruas, muito para lá de quando já ninguém se lembrar do why.

jogo do empurra